Uma paciente que teve o notebook furtado dentro de um hospital receberá R$ 3,5 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais, conforme sentença da 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande.
A paciente informa que em 4 de janeiro de 2013 foi internada nas dependências do hospital, permanecendo por dois dias no CTI e mais quinze dias em apartamento individual. Ela foi informada que poderia usar seus pertences pessoais, então levou seu notebook.
Conforme o processo, no momento da alta, a paciente deu falta de seu computador, percebendo que foi furtada no decorrer da noite, quando estava dormindo e sob efeito de medicamentos.
S.G.A. de L.A. solicitou providências do hospital quanto ao fato, mas nenhuma satisfação foi dada, sofrendo prejuízo material e desgaste moral, pois no computador continham dados de sua vida pessoal e profissional.
Em contestação, o estabelecimento alegou que o cuidado com os pertences de pacientes não está entre as atividades desenvolvidas pelo hospital, além de S.G.A. de L.A. ter assinado um termo em que consta a isenção de responsabilidade por objetos furtados.
Por fim, o hospital pediu pela improcedência da ação, pois afirma que o furto em hospital caracteriza aborrecimento e não justifica dano moral passível de indenização.
Conforme a sentença homologada, a autora comprovou por meio de boletim de ocorrência que houve o furto do aparelho notebook quando esteve internada, ou seja, o hospital deve ser responsabilizado pelos danos ocasionados a paciente.
Na sentença, consta que se o hospital não teria responsabilidade sobre o equipamento, caberia e ele não permitir a entrada ou utilização do computador no prédio. “verifica-se ter havido desgaste, sofrimento e inconveniente suficiente a ensejar a indenização pretendida, especialmente em razão da desídia e inércia da requerida em seu dever de guarda e vigilância de pertencentes dos pacientes, cujo valor a ser fixado, no entanto, não pode dar lugar a enriquecimento ilícito, devendo se considerar o caráter punitivo/pedagógico da condenação”.