Cidades

IRREGULARMENTE

Juiz inspecionará áreas verdes que teriam sido invadidas ou ocupadas

Juiz inspecionará áreas verdes que teriam sido invadidas ou ocupadas

Redação

27/08/2013 - 16h00
Notícia sem imagem

No dia 16 de dezembro, às 14h, o juiz  David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, fará inspeção em algumas das 17 áreas verdes municipais invadidas ou ocupadas que se destinariam a praças, creches, postos de saúde, escolas.

O magistrado concedeu liminar na Ação Civil Pública em que o  Ministério Público denunciou a invasão nessas áreas e exigindo que o Município promova atos de polícia, entenda-se “para reaver as áreas ou para impedir novas invasões”. 

Para que se entenda a situação, vale citar que há casos em que o Município doou as áreas para os invasores ou realocou pessoas tiradas de outro lugar e colocou-as nos espaços verdes, desrespeitando o sorteio ou a ordem de distribuição de moradias que a Agência Municipal de Habitação (EMHA) costuma seguir.

Segundo o Ministério Público, estas atitudes privilegiam invasores em detrimento daqueles que esperam sua vez. Assim, pede o Parquet que sejam anulados estes atos e que a Prefeitura seja proibida de proceder desta forma. 

Expõe o Ministério Público que os casos são variados e, aparentemente, há invasões e ocupações patrocinadas pela própria prefeitura nas gestões dos prefeitos anteriores, inclusive regularizando a documentação das casas. Existe também um pedido de indenização dos moradores que tiveram suas propriedades depreciadas pela ausência de áreas públicas no bairro ou pela simples mudança de destinação destas áreas. Até danos morais foram pedidos. 

Consta nos autos que o Ministério Público não promoveu ação para responsabilizar prefeitos ou vereadores que, em tese, endossaram a ocupação de áreas verdes. Consta ainda que os bairros afetados são Jardim Morada Verde, Jardim Morada do Sossego, Jardim Novo Amazonas, Jardim Montevidéu, Jardim Jacarandá, Jardim Tijuca, Av. Cel Antonino, Jardim Monte Alegre, Jardim Panorama, Jardim das Nações, Jardim Morada Verde, Travessa Santa Inês, Jardim das Hortências, Jardim Tropical, Jardim Indianápolis, Jardim Arco Íris, Vila Santa Rosa, entre outros.

O Município apresentou defesa, sustentando que os atos praticados foram aprovados pela Câmara de Vereadores, que são legais e não cabe ao Poder Judiciário invadir este campo de decisão administrativa (Poder Executivo). Alega ainda que, em alguns casos, houve compensação com a construção de áreas verdes em outros locais.

Na liminar, concedida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, há a constatação de que existe outro processo tratando do mesmo assunto.

“Se é assim, nos parece que a reunião de ambos facilitará a decisão, pela abrangência dos pedidos, já que saídos de um mesmo fato: invasões, assentamentos e desafetações de áreas públicas por inércia ou ato deliberado do poder público municipal em contrariedade com a legislação citada nas respectivas iniciais. A análise em conjunto de todos os temas levantados nos processos, numa mesma sentença, facilitará a compreensão dos fatos e da solução que virá, sem perigo de decisões dobradas ou contraditórias”, decidiu o magistrado.

O juiz determinou também uma inspeção judicial em alguns dos locais referidos nos processos. E mais: ele irá a alguns dos locais para ver de perto o que acontece, não excluindo a a possibilidade de conversar com as pessoas, conforme a situação que se apresentar no momento. 

Ressalte-se que o juízo poderá ir a outros locais mencionados nos processos se entender necessário para a formação da sua convicção. A inspeção judicial será realizada no dia 16 de setembro, às 14 horas. A promotoria e os procuradores do município poderão acompanhar o juiz se o desejarem. 

A inspeção judicial, determinada na liminar, será assim realizada: cada parte deverá indicar dois locais a serem visitados pela autoridade judicial. Ao final da inspeção, será lavrado auto circunstanciado, no qual constará tudo quanto for útil ao julgamento da causa a critério do juízo.

Como há pedido de condenação do requerido ao pagamento de danos materiais e morais, o juiz determinou que seja oficiado aos loteadores das áreas invadidas para que esclareçam quais eram os preços dos terrenos vendidos (ou que estão à venda), conforme localização e benfeitorias previstas no loteamento. 

Fonte: TJ-MS

Nova Mobilidade

Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande

Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível

05/11/2026 17h46

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível.

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Educação

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Prazo começa na segunda-feira (9) e segue até 6 de janeiro; número é 20 mil superior às 200 mil vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2026

05/11/2026 17h19

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).