O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) pela 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Naviraí ajuizou Ação Civil Pública contra Ronaldo da Silva Botelho, Lincoln de Andrade Pizzatto, Norberto Kazuaki Shingu e Xingu’s Hotel alegando o desvio de verbas do patrimônio público municipal.
Segundo informações divulgadas no site do MPE-MS, consta no processo que o desvio de verbas partiu do convênio celebrado entre o CEN (Clube Esportivo Naviraiense) e o município de Naviraí consistente no repasse ilegal da quantia total de R$ 247.950,00 aos dois últimos requeridos.
De acordo com o MPE-MS, foram emitidas notas fiscais fraudulentas pelo Xingu’s Hotel referentes a serviços que nunca foram prestados e que todos os requeridos são acusados de improbidade administrativa.
Consta ainda no processo que o Clube Esportivo Naviraiense do qual Ronaldo da Silva Botelho, presidente, e Lincoln de Andrade Pizzatto, tesoureiro, celebrou em 2009 um convênio com o município de Naviraí por meio do qual receberia a quantia de R$ 300 mil a ser paga em seis parcelas de R$ 50 mil.
Em maio do mesmo ano, foi assinado termo aditivo ao convênio, destinando ao CEN também a importância de R$ 120 mil a ser paga juntamente com as parcelas previstas no convênio original. No total, no ano de 2009, o clube esportivo recebeu do poder público o valor de R$ 421 mil. Porém, o Ministério Público sustenta que grande parte dessa verba pública não teve a devida destinação.
O CEN assinou contrato com a empresa Nogueira Escritório Imobiliário para a locação de um imóvel na Rua Martinho Lutero, nº 200, pelo total de R$ 12.251,18, a fim de hospedar os jogadores. No entanto, no mesmo período, foi realizada contratação informal do Xingu’s Hotel para o oferecimento de “pensão completa” na qual estariam incluídos os serviços de pernoite, alimentação e lavagem dos uniformes dos integrantes do time. A tal contratação informal custou ao CEN a soma de R$ 247.950,00.
Segundo o Ministério Público Estadual apesar da destinação de tão grande quantia ao hotel, no curso da instrução do Inquérito Civil n. 11/2009 foram ouvidas pessoas próximas ao time e que confirmaram que os jogadores dormiam e se alimentavam na residência alugada. Ainda, que várias notas fiscais referentes a aquisição de produtos alimentícios, gás e utensílios domésticos comprovam que o time não se utilizava dos serviços do hotel. Os acusados foram ouvidos administrativamente, mas não souberam justificar as contradições encontradas.
O juiz Eduardo Magrinelli Junior julgou parcialmente procedentes os pedidos do MP-MS e condenou os réus Ronaldo da Silva Botelho e Norberto Kazuaki Shingu por ato de improbidade administrativa e ressarcimento fixo do dano no valor de R$ 247.950,00 que corresponde ao total de verbas irregularmente liberadas.
Fonte: MPE-MS