Cidades

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Sexo em área militar pode deixar de ser crime. Caso será analisado no STF

Sexo em área militar pode deixar de ser crime. Caso será analisado no STF

Redação

17/09/2013 - 02h00
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A procuradora-geral da República, Helenita Acioli, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o crime de pederastia seja excluído do Código Penal Militar. Segundo a regra, é proibido “praticar ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”. A pena vai de seis meses a um ano de detenção.

A procuradora afirma que o ato sexual consentido entre dois adultos não pode ser criminalizado mesmo nas dependências militares, desde que os envolvidos não estejam em horário de serviço.

Para ela, a regra viola os princípios constitucionais da isonomia, da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da pluralidade e do direito à privacidade. “O tipo penal diz ser crime fazer sexo consensual em um determinado lugar. Isto é, pouco interessa se o militar está deitado em seu quarto dentro do quartel, ou em suas acomodações no navio. O quartel, o navio, o porta-aviões são, todos, lugares de administração militar. Em todos esses lugares, porém, existem momentos em que, apesar de se estar no local, não há função sendo exercida.

Ora, nesses momentos, não existe razão para impedir a expressão social da libido, que constitui a alocação de energia essencial à aquisição da felicidade”, escreveu a procuradora. Segundo o jornal O Globo, Helenita pondera que deve ser punido o assédio sexual, “visto que é ato que tenta impor a sexualidade de um sobre o outro, sem seu consentimento”. E completa: “não pode haver criminalização, entretanto, do exercício pleno da sexualidade consensual entre dois adultos, ainda mais quando os indivíduos não estejam exercendo qualquer função”.

A procuradora esclarece que, se o militar fizer sexo em horário de trabalho, deve sofrer reprimenda disciplinar: “em qualquer ambiente de trabalho, os atos inapropriados são punidos”.

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