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MS reduz imposto do protetor solar para estimular uso e prevenir câncer

MS reduz imposto do protetor solar para estimular uso e prevenir câncer

Redação

03/10/2013 - 16h00
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Mato Grosso do Sul é o único Estado da federação que promoveu a classificação dos bloqueadores solares, bronzeadores e filtros, de “cosméticos” para “remédios”, como forma de reduzir os tributos incidentes sobre esses produtos, tornando-os mais acessíveis para a população e, consequentemente, aumentando a proteção das pessoas contra o câncer de pele, cujas estatísticas estão cada vez mais elevadas.

A mudança foi proposta pelo deputado Marcio Fernandes, autor da lei nº 3.495, de 13 de fevereiro de 2008, regulamentada pelo decreto número 13.720, de 23 de agosto de 2013, onde consta que o protetor solar deve ser considerado medicamento ao invés de cosmético, para fins de tratamento tributário. Passou da incidência de 60% MVA (Margem de Valor Agregado) para 33,05% na alíquota interna e 38,24% na alíquota interestadual, proporcionando uma redução de custo ao consumidor em torno de 20% em relação aos preços de mercados hoje praticados.

Marcio Fernandes, durante entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira (3), ao lado da médica especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, Melina Quintella e do vice-presidente da Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul (Faems), Luiz Fernando Buainain, disse que acredita que com essa medida a população fará mais uso desses produtos que protegem a pele do forte sol que tem sido registrado, com aumento cada vez maior, nos últimos anos. “Se os preços tornarem-se populares, as pessoas farão mais uso deles e, consequentemente, ficarão mais protegidas contra o câncer de pele”, explicou.

Em reunião no gabinete do deputado Marcio Fernandes, foram apresentados aos farmacêuticos as mudanças para o setor após a lei, e também ideias de conscientização para incentivar o uso do protetor solar. Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul (CRF-MS), Ronaldo Abrão, a partir dessa lei o protetor solar fará parte dos medicamentos de uso racional, pois são necessárias as seguintes características: medicamento certo para a enfermidade, na dosagem correta para o paciente, no tempo correto de uso e com preço acessível. “O protetor solar tem todas as qualidades, só faltava ser acessível, e agora com essa lei do deputado Marcio Fernandes, facilitará o uso constante do produto”, disse Abrão.

Incidência
O câncer de pele é uma doença frequente, sendo o mais incidente no Brasil. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), o carcinoma basocelular e epidermóide são os mais comuns e correspondem a 70% e 25%, respectivamente, dos casos totais de câncer de pele. O Centro-Oeste é o que tem os maiores números de casos de câncer de pele, a cada 100 mil homens a incidência é em 124, e nas mulheres a cada 100 mil, a incidência é em 109.

Conforme padrão estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Índice Ultravioleta (IUV), de 1 a 2 é considerado baixo, de 3 a 5 é apontado como moderado, de 6 a 7 são altos, entre 8 e 10 são considerados muito alto, enquanto os superiores a 10 são apontados como extremos. Mato Grosso do Sul é um dos estados que tem um dos maiores índices de raios solares, é o que afirma a médica Melina Quintella. “O índice ultravioleta em Mato Grosso do Sul, está numa média de 13 a 15, é muito alto, e sim, o protetor solar é fundamental para proteger a pele das consequências da exposição solar”, garantiu. 

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