Cidades

DECISÃO

Justiça manda autor de projeto cultural pagar conta

Justiça manda autor de projeto cultural pagar conta

Redação

04/10/2013 - 00h00
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Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de Apelação interposto pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul contra a sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, que julgou improcedente o pedido de ação de cobrança, extinguindo o feito sem resolução do mérito contra Alexandre Basso e condenando-o ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00.

Segundo  notícia públicada no site do Tribunal de Justiça, Alexandre foi contratado para realizar as gravações do projeto cultural denominado “No Trem do Pantanal”, recebendo recursos do Fundo de Investimentos Culturais (FIC), encontrando-se em débito no valor de R$ 7.295,70 por não apresentar notas fiscais.

De acordo com a matéria, os recibos apresentados não condizem com o que foi contratado e demonstram informações conflitantes no processo judicial, evidenciando irregularidades na prestação de contas.

O juiz em primeiro grau negou provimento ao recurso sob o argumento de que os documentos apresentados pelo apelado são instrumentos válidos a fim de comprovar a realização das viagens. Os gastos foram efetuados durante a produção do filme e os valores fornecidos pela Fundação de Cultura.

Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, o recurso deve pago, pois se trata de prestação de contas ao Poder Público com inúmeros documentos, que devem preservar os princípios que regem a Administração Pública, não podendo haver quaisquer indícios de irregularidades.

O desembargador ressalta que o apelado não obteve êxito em sua prestação de contas, apresentando alguns recibos de transporte e hospedagem, quando seu dever era apresentar notas fiscais. Há passagens que foram emitidas em nome de pessoas físicas, não incluídas na produção do filme, sendo impossível o Estado arcar com essas despesas.

“De acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a sentença e condenar o recorrido ao pagamento das despesas apontadas pela recorrente Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, na inicial dos autos, atento aos juros e correções legais. Inverta-se a sucumbência nos termos da sentença”, votou o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça MS

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