O Ministério Público de Contas defendeu no Tribunal de Contas do Estado a punição do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), e anulação de contrato para compra, sem licitação, de combustível da empresa Posto Emanuelle Ltda. No parecer, o procurador-geral José Aêdo Camilo, dá “puxão de orelha” no prefeito com a recomendação “ao responsável, se ainda não o fez, que observe com maior acuidade as normas legais que norteiam a administração pública, para não incorrer nos mesmos equívocos”. O procurador-geral considerou graves as infrações praticadas por Bernal e propôs, na denúncia, a aplicação de multa de 1000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), representando R$ 17.770,00 por duas irregularidades, de acordo com matéria publicada hoje (7) no jornal Correio do Estado.
O procurador-geral considerou irregular a anulação contratual “promovida de forma unilateral e sem a plausível justificativa” com a empresa Auto Posto Trokar para criar “situação emergencial no fornecimento de combustível”. Para Aêdo, a medida adotada pelo prefeito Alcides Bernal “na verdade não condizia com a realidade fática”. Ele juntou o relatório final da CPI do Calote em seu parecer para mostrar a “fabricação de emergência” na contratação milionária de empresas no início do ano, sem processo licitatório, com a rescisão contratual das prestadoras de serviços que ficaram sem receber ou foram forçadas a abandonarem as suas atividades na prefeitura.
Para Aêdo, o rompimento do contrato com a Trokar, por exemplo, ocorreu “em total afronta aos direitos constitucionais do contratado, por inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”. O parecer do procurador destacou ainda os efeitos da medida do prefeito. “A anulação promovida resultou não só em prejuízos para o fornecedor até então contratado, mas principalmente aos interesses da coletividade”, observou. Aêdo enfatizou, ainda, que “a fragilidade dos argumentos utilizados pela administração municipal para anulação da contratação que estava em perfeita vigência torna-se evidente, mesmo porque qualquer prejuízo à isonomia que deve imperar nas contratações públicas poderia ser alegado pelos demais participantes”. A reportagem é de Adilson Trindade.