O governador assinou ontem (07) a Lei nº 4.413 que altera as designações do art.3º da Lei 2.433 de 7 de maio de 2002, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de motocicletas para mototaxistas e moto entregador.
A nova regra reduz de 3 para 2 anos o prazo para os mototaxistas adquirirem novas motos com os devidos descontos de tributação.
As alterações da Lei nº 2.433 foram publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8).