Todos os taxistas de Mato Grosso do Sul, independentes de serem sindicalizados, passam a ter direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Decreto publicado ontem pelo Governo do Estado estende o benefício, que já existe há 16 anos, aos profissionais não filiados ao Sindicato dos Taxistas de MS. A reportagem está na edição de hoje (15) do jornal Correio do Estado.
O decreto nº 13.782 altera o artigo 152 da Lei 1.810, que vigora desde 22 de dezembro de 1997, e condicionava a isenção do imposto aos sindicalizados.
Segundo a reportagem de Paula Vitorino, o benefício é limitado a um veículo por proprietário, utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas. Para ter direito à isenção, o profissional deve apresentar requerimento, junto com a documentação exigida, para a Unidade Administrativa de Outros Tributos da Secretaria Estadual de Fazenda.
Na prática, a ampliação do benefício não deve fazer muita diferença para os taxistas, já que “praticamente todos” os 490 proprietários de táxis em Campo Grande são sindicalizados e usufruíam da isenção, segundo o Sindicato.