A Universidade Católica Dom Bosco foi condenada pela 5ª Câmara Cível, por unanimidade, ao pagamento de indenização em R$ 10.170,00 a um acadêmico que teve o veículo roubado no estacionamento da instituição.
A defesa da UCDB defendeu que não poderia ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor, sustentando que os fatos ocorridos nas dependências do estacionamento da faculdade são de responsabilidade da locatária. Quanto a esse pedido, o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, baseou-se na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que declara: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”.
Deste modo, o relator concluiu: “Uma vez que restou incontroverso que o autor foi vítima de roubo nas dependências do estacionamento da Universidade e que o fato de se disponibilizar estacionamento para os acadêmicos - ainda que administrado por outra empresa, mas vinculado à Universidade - faz com que recaia sobre a ré a obrigação de garantir a integridade dos veículos e pessoas que por lá transitam, decorre, portanto, o dever de indenizar”.