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Dupla de Daniel

BMW terá que pagar indenização pela morte de João Paulo

BMW terá que pagar indenização pela morte de João Paulo

Redação

29/10/2013 - 13h51
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O juiz Rodrigo César Fernandes Marinho, da 4ª Vara Civel Central, condenou a BMW do Brasil Ltda. e Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft (BMW AG) a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão pela morte do cantor sertanejo José Henrique dos Reis, conhecido pelo pseudônimo de João Paulo, então parceiro de dupla de Daniel.

Cabe recurso contra a decisão proferida no dia 21 e divulgada nesta terça-feira (29). A montadora afirma discordar da sentença e que vai recorrer em segunda instância (veja íntegra do posicionamento abaixo). O processo é movido por Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, mulher e filha do cantor.

A morte de João Paulo ocorreu quando ele voltava para casa na madrugada do dia 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano, no ABC. O acidente aconteceu na altura do km 40 da Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. O veículo capotou, invadiu o canteiro central da via e pegou fogo. O cantor morreu carbonizado.

Com base em um laudo pericial, a Justiça determinou que um defeito no pneu dianteiro direito do carro dirigido por João Paulo, uma BMW 328 i/A, foi o causador do acidente. A decisão eximiu o cantor de culpa. Segundo o laudo, João Paulo trafegava acima do limite permitido na rodovia, mas a “velocidade encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade". A velocidade não pôde ser precisada pelo perito.

Esposa e filha alegaram no processo que "o incêndio do veículo foi causado pelo desprendimento da tampa do tanque de combustível, ruptura deste ou contato do catalizador com a gasolina". Elas dizem que isso ocorreu por defeito em um mecanismo.

Na ação, a BMW alegou "culpa exclusiva da vítima por imprudência e imperícia, pois dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e imprimia velocidade incompatível com o local". A defesa da montadora alegou ainda que "o pneu não estourou, não existindo defeito do produto, do projeto, da montagem ou vício oculto".

Além da indenização de R$ 300 mil por danos morais (R$ 150 mil para cada uma), a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram condenadas a pagar uma pensão mensal à filha e à esposa do cantor de 2/3 da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida.

Segundo o advogado Edilberto Acácio da Silva, que representa a família do cantor, João Paulo recebia mais de meio milhão de reais por mês na época do acidente. Com isso, o valor total da indenização, somados os juros, pode chegar a R$ 400 milhões, de acordo com o advogado.O número exato será calculado por meio das declarações apresentadas à Receita Federal.

Mulher e filha moram atualmente em Ribeirão Preto, no interior do estado.

Nota da empresa
Veja abaixo a íntegra do comunicado da BMW:
"Sobre a sentença disponibilizada pela 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo na data de hoje (29.10), referente ao caso envolvendo o cantor brasileiro José Henrique dos Reis (João Paulo – nome artístico), falecido em acidente de automóvel em setembro de 1997 em um veículo da marca BMW, a BMW do Brasil informa que não concorda com a decisão.

A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado formado por desembargadores.

Como de costume, a BMW do Brasil compromete-se a tratar do assunto com transparência." 

JUDICIÁRIO

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