O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais para sua vizinha devido à realização de eventos que, segundo a autora, perturbaram sua paz e sossego. Ela narra que a vizinha de fundo possui uma área de lazer com piscina e churrasqueira alugada para eventos que acontecem com som muito alto, gritaria e algazarra até de madrugada.
A dona da casa rebateu as acusações afirmando que, de todos os vizinhos, a autora foi a única que fez reclamação e que as festas realizadas foram comemorações de fim de ano com seus amigos e familiares. Para o juiz, ocorrera festas “com uso de som mecânico em alto volume, que resultaram em poluição sonora e perturbação de sossego de sua vizinha”, pois existe uma sentença criminal condenatória, transitada em julgado, pela 5ª Vara do Juizado Especial. Além disso, citou o magistrado, os boletins de ocorrência demonstram a conduta.
O juiz também analisou nos autos do processo criminal que as testemunhas do caso afirmaram em seus depoimentos que a mulher realmente alugava a sua casa para a realização de eventos, afastando a alegação de que somente recebia familiares em datas festivas e até as 21 horas. Desse modo, o juiz entendeu que “eventos esporádicos que perturbem o sossego, devem ser tolerados pelos vizinhos, pois faz parte da convivência em sociedade, configurando mero aborrecimento. No entanto, a locação com o intuito de lucro, para realização de festas, com utilização de som mecânico em alto volume, gritarias e algazarras, ultrapassam, em muito, os limites de tolerância da vizinhança e prejudicam o sossego de um lar, destinado ao descanso de famílias após o retorno de suas atividades profissionais”.