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Justiça

Desistência de viagem dá direito a reembolso de 80%, diz STJ

Desistência de viagem dá direito a reembolso de 80%, diz STJ

Redação

08/11/2013 - 18h15
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que, em caso de desistência de pacote turístico, o consumidor tem direito a ser reembolsado em 80% em relação ao valor pago. A decisão foi tomada no dia 22 de outubro e divulgada nesta sexta-feira (8).

Os ministros consideraram abusiva cláusula de contrato que estabelece perda integral da quantia paga quando há cancelamento do serviço.

Decisões unânimes de turmas do STJ servem como precedente para outros processos judiciais. Isso significa que, em casos semelhantes, juízes de primeira instância poderão usar esse entendimento como referência, embora isso não seja obrigatório.

A decisão do STJ foi tomada na análise do recurso de um morador de Minas Gerais que desistiu da viagem de lua de mel de 14 dias para Turquia, Grécia e França 20 dias antes da viagem. Segundo o processo, o casamento foi cancelado.

O juiz de primeira instância determinou restituição de 90% do valor. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, considerou que o consumidor não deveria receber de volta os R$ 18 mil pagos antecipadamente. O homem recorreu ao STJ.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que cobrar multa de 100% em caso de desistência fere o Código de Defesa do Consumidor e pode configurar enriquecimento ilícito por parte da empresa.

"Deve-se, assim, reconhecer a abusividade da cláusula contratual em questão, seja por subtrair do consumidor a possibilidade de reembolso, ao menos parcial, como postulado na inicial, da quantia antecipadamente paga, seja por lhe estabelecer uma desvantagem exagerada", disse o ministro.

O relator entendeu que o cancelamento de pacote turístico é risco das agências e que o ônus não pode ser repassado aos clientes. Os ministros entenderam que, em razão de eventuais gastos por parte da empresa, a multa em razão de desistência deve ser de 20% sobre o valor pago.

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