Durante julgamento realizado hoje (13), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Alexandre Duran Ramos foi condenado à pena de 13 anos e 6 meses de reclusão por homicídio cometido por motivo torpe. No dia 7 de setembro de 2012, nas proximidades do Anel Viário, no Jardim Tarumã, em Campo Grande, o acusado e outro homem teriam matado Clayton Pires de Lima a facadas. Segundo a polícia, o homem teria segurado a vítima para que Alexandre desferisse as facadas. De acordo com a denúncia, os réus cometeram o crime por motivo torpe, pois mataram Clayton por vingança. A vítima teria furtado uma bicicleta de Alexandre e se recusou a pagar pelo bem. Eles também utilizaram de recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que o segundo réu segurou Clayton.
O Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou o réu pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e afastou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, o juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena-base do réu em 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio, mas reduziu a pena em 1 ano pela atenuante de confissão e aumentou em 6 meses em razão do réu ser reincidente.
O magistrado também observou que, “apesar do Conselho de Sentença não ter reconhecido a tese defensiva do homicídio privilegiado, (...) entendo que o fato da vítima ter dito ao acusado que não iria pagar pela bicicleta furtada, não teve o condão de causar uma reação tão hostil, agindo, portanto, de maneira desproporcional, ficando afastada esta atenuante”.