A Defensoria Pública da comarca de Campo Grande obteve liminar em Ação Civil Pública obrigando a Santa Casa a entregar prontuários médicos aos familiares de pacientes que vieram a óbito.
De acordo com a decisão, a Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa) deverá entregar o documento aos descendentes, ascendentes, cônjuge/convivente e colaterais até quarto grau, mediante requerimento e cobrança apenas de cópias.
Em setembro, 13 defensores públicos da comarca de Campo Grande participaram de uma reunião com o assessor jurídico da Santa Casa, Carmelino Rezende, que discutiu a entrega do prontuário médico em caso de morte e também de pacientes internados no Centro de Terapia Intensiva (CTI).
O encontro resultou em uma resposta negativa da Sociedade Beneficente de Campo Grande e, em outubro, o defensor público Amarildo Cabral, titular da 40.ª DPE dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, propôs uma Ação Civil Pública requerendo a viabilidade dos prontuários médicos às famílias.
Em longa narrativa, a direção do Hospital informou o não cumprimento da requisição da Defensoria Pública, explicando que o prontuário médico contém ‘informações da intimidade, da vida privada, da imagem e da honra das pessoas’. No entanto, destacamos na Ação Civil Pública que o sigilo médico somente pode ser alegado em favor consumidor, nunca contra ele, pois na hipótese de morte os familiares próximos têm o direito de obter os prontuários hospitalares”, comenta o defensor.
Na ACP é registrado que inúmeras pessoas buscam a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul a fim de conseguirem acesso ao prontuário médico de parentes já falecidos na Santa Casa da Capital.
“Não entendíamos o motivo por que a entrega dos prontuários médicos, de paciente que veio a óbito, a um parente próximo deveria passar pela Defensoria Pública, eis que se cuida de ato particular entre a Santa Casa e o interessado”, afirma o defensor público.
“Os parentes, via de regra, acompanham o tratamento do paciente que veio a óbito e têm inteiro conhecimento dos fatos, portanto, é ilegal a conduta praticada pela Santa Casa”, finaliza o defensor público Amarildo Cabral.
Na decisão, fica determinado que, com fundamento no artigo 12, §2º, da Lei de Ação Civil Pública, para o caso de descumprimento de qualquer das medidas, o requerido receberá a multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por pedido desatendido.