O desembargador Hildebrando Coelho Neto concedeu, nesta tarde, liminar ao prefeito de Campo Grande Alcides Bernal que entrou com agravo de instrumento contra a Comissão Processante para impedir sua cassação até a apreciação de recurso.
Eis a decisão do desembargador Hildebrando Coelho Neto:
"Nesse contexto, diante da natureza da decisão agravada e da possibilidade de malferimento a direitos e garantias fundamentais (direitos políticos e devido processo legal), admito o presente recurso de agravo de instrumento e, em cognição sumária, defiro, nos termos do art. 527, III, do Código de Processo Civil, o pedido de tutela antecipada recursal (efeito suspensivo ativo), até a apreciação do mérito recursal, tão somente, para o fim de determinar a suspensão do processo de cassação do mandato eletivo do agravante, mormente considerando que a cognição a ser exercida no mandado de segurança impetrado em primeiro grau é de curso célere e poderá avaliar as nuances do caso com maior percuciência . III - Requisitem-se as informações ao juiz da causa, devendo prestá-las no prazo de dez (10) dias (artigo 527, IV, do CPC). IV - Resposta da agravada, na forma e no prazo do artigo 527, V, do CPC. V - Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se".
O presidente da Comissão Processante, Edil Albuquerque, disse que ainda não foi comunicado da decisão do desembargador. Segundo ele, a Câmara Municipal deverá entrar com recurso.