A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou hoje (20), no Diário Oficial, uma resolução que determina que as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana, registrem o nome social de travestis e transexuais nos documentos escolares.
De acordo com a resolução, entende-se por nome social a forma pela qual travestis e transexuais se reconhecem, são identificados, são reconhecidos e são denominados por sua comunidade e em sua inserção social.
O estudante travesti ou transexual deve manifestar, por escrito, seu interesse pelo registro do nome social no ato da matrícula ou no decorrer do ano letivo.
No caso de estudante menor de dezoito anos de idade, a inclusão do nome social deverá ser manifestada, por escrito, pelos pais ou responsáveis. Quando do uso da prerrogativa prevista neste artigo o(a) estudante não precisa comprovar a anotação do nome social no registro civil.
Nos documentos escolares de ordem interna da unidade escolar, o nome civil será registrado, seguido pelo nome social entre parênteses. Nos documentos oficiais, como transferência, histórico escolar, certificados, diplomas e declarações, expedidos pela unidade escolar, deverão constar apenas o nome civil.
Cumprido o disposto no caput do artigo 3º os profissionais de educação da unidade escolar deverão se referir ao estudante travesti ou transexual pelo nome social indicado, sem menção ao nome civil.
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