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Google não remove link de vídeo de sexo de funcionária de TV e paga multa

Google não remove link de vídeo de sexo de funcionária de TV e paga multa

Redação

27/11/2013 - 19h00
Notícia sem imagem

O Google terá de pagar R$ 50 mil a uma mulher que teve vídeo íntimo divulgado na internet e não teve os links retirados, após a empresa se comprometer em acordo judicial.

A mulher foi demitida da emissora de televisão em que trabalhava em São Paulo após o vídeo ser enviado em seu correio eletrônico corporativo. As imagens haviam sido gravadas no interior da empresa e foram publicadas no Orkut, além de serem encontradas no serviço de busca do Google.

Em audiência de conciliação, o Google se comprometeu a excluir dos resultados de buscas os sites com expressões referentes à autora da ação. A remoção de novos links ficaria condicionada à indicação, pela vítima, dos endereços eletrônicos.

O Google, contudo, não cumpriu o acordo. Apesar de não ser responsável pela circulação do vídeo, ao se comprometer a remover links para o material e depois descumprir o acordo, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a condenação para punir a empresa em R$ 50 mil.

A decisão foi divulgada hoje pelo STJ, mas não há detalhes de quando foi a decisão. O processo é sigilos e cabe recurso.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou o comportamento do Google "reprovável", ao assumir judicialmente um compromisso para, em seguida, alegar impossibilidade técnica.

"A obrigação, da forma como posta nos acordos judiciais, não é tecnicamente impossível, inexistindo argumento plausível para explicar como o seu sistema não conseguiria responder a um comando objetivo, de eliminar dos resultados de busca determinadas palavras ou expressões", explicou a relatora.

Oportunismo

Apesar de votar pela multa contra a empresa, a ministra criticou a autora da ação - que decidiu processar o Google em vez de quem divulgou o vídeo íntimo. A relatora criticou o fato de as vítimas deste tipo de violação se voltarem não contra os responsáveis diretos pela postagem de conteúdo ofensivo, mas contra os provedores.

"As vítimas muitas vezes relevam a conduta do autor direto do dano e se voltam exclusivamente contra o provedor, não propriamente por imputar-lhe a culpa pelo ocorrido, mas por mera conveniência, diante da facilidade de localizar a empresa e da certeza de indenização", afirmou a ministra.

Para Nancy Andrighi, os sites de pesquisa são alvo das ações pela facilidade de serem identificados e o poder econômico para pagar indenizações.

"O combate à utilização da internet para fins nocivos somente será efetivo se as vítimas deixarem de lado essa postura comodista, quiçá oportunista, aceitando que a punição deve recair preponderantemente sobre o autor direto do dano", disse a relatora.

Procurado pela reportagem, o Google disse que "não comenta casos específicos e irá recorrer da decisão". 

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