Uma jovem de 24 anos conseguiu uma liminar na 1ª Vara Cível de Campo Grande para suspender sua conta no Facebook, sob alegação de que seu perfil na rede social foi hackeado - invadido sem autorização. A empresa de tecnologia tem prazo de 24 horas para desativar a conta, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Segundo ação ajuizada pela autora, um homem hackeou seu perfil e passou a comentar fotos, postar textos e até mesmo ameaçando seus contatos como se fosse a própria jovem. Ela alega que tentou solucionar a questão por meio das ferramentas de cancelamento de conta e a ajuda on-line disponibilizada pela empresa, porém sem sucesso. Desse modo, ingressou com pedido liminar para que o site exclua ou cancele seu perfil, sob pena de multa diária.
O juiz responsável pela decisão, Marcelo Andrade Campo Silva, afirmou que “no caso dos autos, a verossimilhança das alegações da requerente encontra guarida no próprio pedido de remoção do perfil e conta do site do requerido, por terem sido invadidos por terceiro que vem se passando pela requerente postando comentários e mensagens que denigrem a sua imagem, além de ameaçar e humilhar os seus contatos, como se constata dos documentos acostados à inicial, aliado à inércia do requerido, em atender a solicitação da requerente, diante das denúncias devidamente formalizadas através do site”.