Cidades

Decisão

STJ: planos de saúde não podem restringir tipos de tratamento

STJ: planos de saúde não podem restringir tipos de tratamento

Redação

12/12/2013 - 18h49
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde podem fixar nos contratos as doenças que serão cobertas, mas não podem estipular tipo de tratamento que será utilizado pelo médico. O caso foi decidido em um processo em que empresa Itauseg Saúde S/A negou-se a autorizar procedimento que usa um robô para tratar um paciente com câncer.

De acordo com informações do processo, a empresa cancelou a autorização para uma cirurgia após constatar que o procedimento seria feito com o auxílio de robô. Segundo o medico da paciente, o tipo de tratamento era indispensável para a evitar a evolução da doença. De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora do processo na Quarta Turma do STJ, as operadoras não podem negar acesso a procedimentos mais modernos para fazer o tratamento.

"Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente, nos termos da consolidada jurisprudência deste tribunal sobre o tema", diz a ministra.

Doenças genéticas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou normas que ampliam a cobertura obrigatória dos planos de saúde para exames de 29 doenças genéticas. A medida começa a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2014, assim como o novo rol de procedimentos obrigatórios dos planos. Um dos exames que deverá ser oferecido é para a análise dos genes BRCA1/BRCA2, usado na detecção de câncer de mama e ovário hereditários.

Outro incluído na lista é o teste para a diagnóstico da síndrome de Lynch, doença que aumenta o risco de câncer intestinal e outros tumores. De acordo com a ANS, testes genéticos já eram obrigatórios, e com as novas diretrizes, ficam definidos critérios para uso da tecnologia e tratamento dessas doenças. No total, foram acertadas 22 normas relacionadas à assistência, ao tratamento e aconselhamento de doenças genéticas. Uma das exigências, por exemplo, é que o exame seja prescrito por um geneticista. A lista com as doenças abrangidas está disponível no site da ANS.

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