A defensora Pública Francianny Cristine da Silva Santos, titular da 1ª DP da comarca de Miranda, obteve decisão favorável para a absolvição de um rapaz por meio da aplicação do princípio da insignificância.
Ele foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias de multa, em regime inicial aberto, por ter furtado cinco refrigerantes, dois litros cada, um liquidificador, 20 pães de hambúrguer, 500g de mussarela, 500 g de presunto e 500g de linguiça calabresa de um estabelecimento comercial do município.
O furto é avaliado em R$ 113, 50.
“O princípio da insignificância embasa-se na ausência de lesão relevante ao bem jurídico protegido pela norma incriminadora, ou seja, de tão inexpressiva a lesão ao bem jurídico, de forma a não constituir uma efetiva ofensa, considera-se como uma conduta não configuradora de ilícito penal”, explicou a defensora
Na apelação, a defensora destaca, ainda, que a lei penal jamais deve ser invocada para atuar em casos menores, de pouca ou escassa gravidade.
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