Todo fim de ano é a mesma coisa: você vai escolher um presente de Natal e fica na dúvida sobre o processo de troca caso a pessoa presenteada não goste. E aí, quais são os direitos do consumidor quando o assunto é esse?
Segundo informações do PROCON, a loja não tem obrigação de fazer a troca. Geralmente ela é feita por uma gentileza do estabelecimento com os clientes. “Se a loja dá a possibilidade de fazer a troca, ela tem que trocar, mas ela não é obrigada a fazer. Aí tem as condições, como por exemplo: se a loja impõe um prazo (x dias) para a troca, se é permitida a troca no final de semana, então tudo depende do estabelecimento”, conta Alessandra Marcondes, do PROCON/PR. Mas ela ressalta que se a compra de um produto for feita pela internet, catálogo ou por telefone, por exemplo, o consumidor tem um prazo de sete dias para fazer o cancelamento do pedido.
É importante também que o consumidor peça sempre a nota fiscal porque só dessa forma os direitos dele serão garantidos. Se o produto estiver com defeito, por exemplo, a nota servirá como comprovante de compra e será um item essencial caso haja reclamações.
Essas e outras informações estão no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Se você tiver outras dúvidas, também pode entrar em contato diretamente com o órgão no telefone 151.