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Motorista é indenizada por airbag não acionado, mesmo sem comprovar falha

Motorista é indenizada por airbag não acionado, mesmo sem comprovar falha

Redação

04/01/2014 - 12h15
Notícia sem imagem

Uma motorista ganhou, numa decisão inédita na Justiça Superior, indenização de R$ 20 mil por ter sofrido um acidente e o airbag não ter funcionado, mesmo sem ter comprovado que havia defeito no produto.

O acidente ocorreu em 2004, quando a motorista colidiu de frente com outro carro e bateu o rosto no volante, quebrando o nariz e passando por cirurgias. A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é de dezembro.

A montadora foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de danos materiais que forem apurados.

Na decisão, os ministros entenderam que a montadora deveria provar que entregou um produto sem falhas. Na perícia, a avaliação técnica concluiu que o dispositivo de segurança não interpretou os sinais, como frenagem brusca, para acionar o airbag.

"O sistema interpretou que as condições de desaceleração não foram suficientes para atuação do sistema de segundo estágio, e assim, não acionou as bolsas do airbag", diz o documento.

Assim, os ministros da 4ª Turma do STJ decidiram que, como foi uma colisão frontal, se o airbag não foi acionado é possível concluir, mesmo sem provas, de que houve falha. Portanto, a montadora só poderia escapar de condenação se ela, e não o motorista, provasse que o airbag não tinha falhas.

"Foram preenchidos os dois estágios do choque exigidos para a detecção do airbag, mas que, por um defeito no produto, não acionou o sistema, causando danos à consumidora.

Assim, a conclusão evasiva da perícia deve ser interpretada em favor do consumidor vulnerável", escreveu o ministro Luís Felipe Salomão na decisão.

Alcance
Essa decisão do STJ foi o primeiro precedente na Justiça superior em favor dos motoristas que sofrem acidentes e o airbag não é acionado. Os ministros mudaram o entendimento das instâncias inferiores, que havia decidido que o motorista só poderia ser indenizado se provasse que houve falha no airbag e condenaram a montadora.

Esse é o primeiro precedente no STJ do tipo outros tratam de acidentes quando o airbag não deveria ser acionado, como numa colisão lateral ou buraco na estrada. Cabe recurso da decisão. 

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