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poluição sonora

Promotores querem fim da 'baderna' em Amambai

Promotores querem fim da 'baderna' em Amambai

Redação

07/02/2014 - 00h00
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu Recomendação Administrativa ao Prefeito Municipal de Amambai, Sérgio Diozébio Barbosa, bem como aos secretários de Meio Ambiente, Obras e Administração; aos proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres daquela cidade; às autoridades policiais militares, responsáveis pelo policiamento ostensivo e à Polícia Civil; e às autoridades policiais civis para por fim à poluição sonora naquela cidade, pois “é dever do Estado preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade, coibindo a balbúrdia e as algazarras, haja vista a supremacia do interesse coletivo sobre o individual”.

A Recomendação Administrativa é assinada pelos Promotores de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro e Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, da Promotoria de Justiça da comarca de Amambai/MS. Segundo os promotores, são frequentes as queixas e reclamações apresentadas por cidadãos da Comarca de Amambai acerca de excessivos ruídos provocados por estabelecimentos comerciais, bares, além de automóveis que utilizam aparelhos de som em volume superior ao permitido, sobretudo nas cercâncias da praça central da cidade, atrapalhando o sossego e descanso alheios, o que enseja no elevado número de ocorrências pelas polícias militar e civil.

Os Promotores de Justiça alertam essas autoridades através dessa Recomendação, que a emissão de ruídos elevados pode provocar perturbação do sossego ou trabalho alheio, que é caracterizado como contravenção penal pelo art. 42 da Lei de Contravenções penais, bem como danos à saúde humana, gerando poluição sonora e, em tese, sendo passível de configurar crime ambiental, nos termos do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, cuja pena cominada é de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos.

Os Promotores de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro e Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior recomendam ao Prefeito Municipal de Amambai, Sérgio Diozébio Barbosa, bem como aos secretários de Meio Ambiente, Obras e Administração, que propiciem a efetiva fiscalização de atividades comerciais que emitam sonorização de qualquer espécie, implementando o poder de polícia municipal para coibir os excessos, no sentido de que, no âmbito administrativo, sejam os infratores punidos na forma da legislação municipal.

Os Promotores de Justiça, entre outras recomendações, solicitam ainda à Prefeitura Municipal de Amambai, a notificação, em dez dias a contar do recebimento da Recomendação, de todos os empreendimentos industriais, comerciais, sociais e recreativos atualmente em funcionamento, que detenham alvarás de funcionamento, para que observem na realização de suas atividades os limites legais estabelecidos pela Resolução Conama 001/90 para a emissão de ruídos sonoros, esclarecendo ainda em quais situações a utilização de instrumentos sonoros é proibida, pela falta de adequação acústica do prédio ou estabelecimento ou pelas regras de zoneamento urbano, mencionado-se, ainda as sanções administrativas, civis e penais a que estão sujeitos os infratores.

Aos proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres situados na cidade de Amambai, os Promotores recomendam que não utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia, providenciando equipamento acústico para o caso de exploração de som mecânico ou ambiente; que afixem em local visível de seu estabelecimento ou façam pintura na parede proibindo a utilização de som de carro no local; que ao perceberem que um cliente está fazendo uso de aparelho sonoro em volume acima do permitido, que deixem de servir ao infrator e comuniquem o fato imediatamente à autoridade policial, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal.

Às autoridades policiais militares, responsáveis pelo policiamento ostensivo e à Polícia Civil os Promotores recomendaram que ao verificarem a prática dessas condutas criminosas escritas, conduzam o(s) responsável(is) à delegacia de polícia, e não deixem de lavrar o competente termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal capitulada no art. 42, III da LCP ou auto de prisão em flagrante se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, conforme o caso, e não somente advertir o infrator, atentando-se ao bom senso e razoabilidade a ser aferida na conformidade do caso concreto. Pedem também, entre outros, a apresentação de um plano de trabalho para a fiscalização dos principais focos de perturbação do sossego através da aglomeração de pessoas e proliferação de ruídos sonoros na área central da cidade, notadamente aos finais de semana.

Os Promotores recomendam às autoridades policiais civis, em cumprimento ao seu “múnus” de Polícia Judiciária, que prestem todo apoio aos casos que lhe forem trazidos, adotando-se as medidas legais necessárias. Quando for encaminhada a aparelhagem sonora apreendida, deverá liberá-la apenas após autorização judicial, ouvido o Ministério Público, pela necessidade de ser produzida prova pericial, segundo os promotores.

Recomendam, ainda, aos órgãos municipais envolvidos que cientifiquem o Ministério Publico Estadual, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das providências e medidas efetivadas no sentido de cumprir as orientações descritas na Recomendação. “A omissão de apresentação da informação será interpretada pelo Ministério Público como desinteresse em adotar as providências recomendadas, autorizando-nos a adotar as medidas judiciais cabíveis”, diz a Recomendação.

Cópias da Recomendação Administrativa foram encaminhadas ao Prefeito Municipal; aos Secretários Municipais de Meio Ambiente, Administração e Obras; ao Comandante da Polícia Militar; ao Delegado da Polícia Civil; ao Presidente da Câmara Municipal dos Vereadores; e ao Presidente da Associação Comercial de Amambai para fins de divulgação e cumprimento. Para fins elucidativos, foram encaminhadas cópias ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca, ao representante da Defensoria Pública em Amambai e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual.

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