Cidades

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Órgãos públicos federais reabrem às 14h em Brasília

Órgãos públicos federais reabrem às 14h em Brasília

Redação

05/03/2014 - 11h30
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Os órgãos públicos federais começam a funcionar a partir das 14h em Brasília. Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabeleceu ponto facultativo para os funcionários públicos no período de carnaval. Foram pontos facultativos também os dias 3 e 4.

Na área econômica, por exemplo, a agenda do ministro da Fazenda, Guido Mantega, prevê despachos internos às 13h. O Banco Central informou que o presidente da instituição, Alexandre Tombini, terá atividades de trabalho em Brasília, sem compromisso público. O Ministério do Planejamento não divulgou a agenda da ministra Miriam Belchior.

De acordo com a portaria, são nove os feriados nacionais, com quatro deles em fins de semana em 2014. Haverá sete pontos facultativos, sendo três deles parciais. Em todas essas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Os feriados estaduais e municipais declarados em lei serão respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas. 

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