Uma consumidora do Rio de Janeiro receberá R$ 3 mil como indenização de danos morais depois de ingerir partículas de metal em um achocolatado em pó. A consumidora alega que depois de ingerir o achocolatado Nescau, notou a presença de material semelhante a pedaços de metal.
Pouco tempo depois da ingestão, sentiu fortes dores abdominais e foi submetida a raio-X, que revelou a presença de “artifaturais raladas na projeção da coluna lombar”. O material foi expelido 11 dias depois do incidente.
A consumidora procurou a Nestlé, fabricante do achocolatado, para informar do ocorrido e depois de receber uma nova lata de Nescau, resolveu entrar com ação na justiça de reparação por danos morais, pedindo cem salários mínimos (R$ 72,4 mil).
A Nestlé afirmou que recebeu a amostra do produto para análise fora da embalagem original, e disse que a perícia encontrou um brinco no achocolatado. A empresa afirmou que seria impossível ter acontecido a contaminação em sua linha de montagem.
Levando em conta documentos médicos juntados como prova, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) João Otávio de Noronha reconheceu a responsabilidade da Nestlé pelo defeito e a condenou ao pagamento de R$ 3 mil, sem direito recursos.
A consumidora tentou recorrer, alegando que o valor da indenização seria irrisório e deveria ser aumentado, mas o recurso não foi admitido para julgamento no STJ.