Além de reeditar experiência abandonada em Mato Grosso do Sul em 2008 — ano em que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) deixou de parcelar multas de trânsito no Estado após a inadimplência chegar às alturas —, projeto de lei que estabelece o mesmo benefício para quem recebeu multas de trânsito da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) em Campo Grande confronta pelo menos duas normatizações federais e pode ficar apenas no papel depois de ser promulgada pela Câmara de Vereadores da Capital.A informação é do jornal Correio do Estado.
Entre os critérios que tornam o projeto impraticável, está o fato de não existir autorização para parcelamento de multas em nenhuma legislação que rege o trânsito no País. Por outro lado, a proposta interfere sobre a forma de gerenciamento e prestação de contas da arrecadação de multas, que é feita por meio de sistema único e subordinado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conforme estabelecem respectivamente a portaria 11/08 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a resolução 335/09 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Há ainda questões de ordem prática para serem analisadas, como a forma de emissão das multas, que teriam que incluir a forma de parcelamento. São emitidas mensalmente em Campo Grande 14 mil multas por mês, entre aquelas aplicadas por agentes municipais de trânsito, policiais militares de trânsito (por meio de convênio entre Estado e Prefeitura) e equipamentos eletrônicos, e desse total, a maioria são de infrações leves (R$ 54,20) e médias (R$ 85,13).
A matéria é assinada por Daniella Arruda.