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REPRESSÃO

Desmanche de veículos pode ganhar regras para dificultar indústria de roubo

Desmanche de veículos pode ganhar regras para dificultar indústria de roubo

Redação

23/04/2014 - 14h15
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), um projeto (PLC 38/2013) que trata da desmontagem de carros com objetivo de combater a indústria do furto e do roubo de veículos. O texto precisa ser analisado pelo plenário da Casa.

A proposta estabelece conceitos de desmontagem, de empresa de desmontagem, fixa requisitos para o exercício dessa atividade e determina que a oferta e a apresentação de peças devem assegurar ao comprador informações claras e suficientes sobre a procedência e as condições do produto.

Além disso, condiciona o desmonte à prévia obtenção da baixa do registro do veículo, estabelece procedimentos e prazos a serem observados na atividade de desmontagem e cria o banco nacional de informações de veículos desmontados e das atividades exercidas pelos empresários.

Na avaliação do relator da matéria senador Romero Jucá (PMDB-RR), além de representar um esforço para estabelecer uma disciplina rigorosa e combater a indústria do furto e do roubo de veículos, a iniciativa é muito importante também pelo aspecto ambiental.

“Ao criar condições para o máximo aproveitamento de componentes automotivos de forma lícita, o projeto favorece a ampliação da vida útil de determinadas peças e, consequentemente, a redução do volume de sucatas e da quantidade de descartes irregulares ou inadequados ao meio ambiente”, disse.

Esta é a segunda vez que o Congresso chegou a aprovar um projeto com este objetivo. O primeiro foi o PLS 372/2005, que foi totalmente vetado pela Presidência da República. À época, a justificativa para o veto foi a de que a proposta não apresentava parâmetros técnicos mínimos para definir que tipos de peças usadas poderiam ou não ser comercializadas no mercado de reposição e não assegurava o controle de qualidade da comercialização.

Desta vez, segundo o relator, não haverá problema. A diferença é que diferentemente da primeira a nova versão remete ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de regulamentar aspectos críticos da atividade de desmontagem de veículos. “O PLC 38/2013 também evita, acertadamente, abordar minudências incompatíveis com a generalidade própria das leis”, garante Jucá.

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