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Justiça mantém condenação de ex-prefeito e ex-secretário

Justiça mantém condenação de ex-prefeito e ex-secretário

Redação

23/04/2014 - 15h30
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A 3ª Câmara Cível negou o pedido do ex-prefeito de Três Lagoas (MS), Issam Fares, e do ex-secretário do município, Nicolau Gonçalves, contra a sentença que os condenou por improbidade administrativa. De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual (MPE) moveu ação de improbidade, sob o argumento de que Nicolau, secretário municipal de finanças de Três Lagoas de 2001 a 2004, recebeu vencimentos referentes ao cargo durante período em que não exerceu a atividade. O MPE alegou que o secretário permaneceu em licença médica entre os dias 1º de março de 2003 e 6 de abril de 2004, ocasião em que foi substituído por outro comissionado. Conforme a promotoria, após o término da licença médica, ele não retornou às suas atividades, porém continuou a receber os vencimentos por oito meses, com a conivência do então prefeito da cidade.

Os requeridos contestaram as acusações, alegando que, depois do fim da licença médica, o secretário voltou ao trabalho, mas, como o seu estado de saúde era instável, passou a exercer "assessoria à distância". Apesar das alegações, o magistrado de 1º grau os condenou ao ressarcimento integral dos danos ao erário, assim como suspendeu os direitos políticos de ambos os réus pelo prazo de cinco anos, impondo-lhes multa civil no montante de uma vez o valor do dano e proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

Os apelantes recorreram ao Tribunal, pedindo a reforma da sentença. No entanto, para o desembargador Eduardo Machado Rocha, responsável pela relatoria do processo, “como se percebe, a conduta dos apelantes configurou ato ímprobo, uma vez que causou dano ao patrimônio púbico e enriquecimento ilícito ao Sr. N.G., além do que violou os princípios norteadores da administração pública. (…) Isso porque, depreende-se dos documentos, que após o término da licença médica e o não retorno do Sr. N. ao cargo de Gerente-geral de Finanças, mesmo assim continuou a receber os vencimentos até o final do mandato do Sr. I.F., que se deu em dezembro de 2004. Ou seja, o Sr. N. recebeu sem efetivamente trabalhar desde o mês de abril de 2004 até dezembro do mesmo ano. Logo, a lesão aos cofres público é patente. Por essa razão, a manutenção da sentença é medida que se impõe. Pelo exposto, e com o parecer, conheço do recurso, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos”. 

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