Cidades

ação civil pública

MPF exige medidas para barrar atropelamento de animais na BR-359

MPF exige medidas para barrar atropelamento de animais na BR-359

Redação

30/04/2014 - 17h00
Notícia sem imagem

O Ministério Público Federal (MPF) em Coxim ajuizou ação civil pública para a implantação de medidas de contenção da fauna e de combate a atropelamentos de animais silvestres na BR-359, divisa entre Mato Grosso do Sul e Goiás. A rodovia não possui licença de operação e as condicionantes ambientais para instalação da obra são insuficientes e, reiteradamente, têm sido descumpridas.

A falta de monitoramento da fauna, além do prejuízo ao meio ambiente, tem deixado motoristas vulneráveis a acidentes de trânsito. Em ofício, órgãos de policiamento ambiental e rodoviário destacaram os riscos aos condutores; e inspeção, realizada pelo MPF na rodovia, identificou várias espécimes atropeladas - inclusive animais de grande porte, como o tamanduá-bandeira e a anta, que poderiam causar graves acidentes.

 
Tamanduá-mirim
Lobinho

Para aumentar a segurança dos usuários e garantir a preservação da fauna, o MPF pede, na ação, a instalação de placas de sinalização; limpeza e manutenção das margens da rodovia; monitoramento de atropelamentos; e outras medidas de contenção, manejo e recomposição da fauna.

“Trata-se apenas de forçar o cumprimento de obrigações claras, muito bem definidas, e que há anos são ignoradas de forma temerária pelo empreendedor e pelo órgão ambiental que licenciou a obra”.

BR do cerrado
A BR-359, com 228 km de extensão, corta a zona de amortecimento do Parque Nacional das Emas – unidade de conservação de proteção integral e maior área de preservação do bioma cerrado no mundo. Por afetar área protegida, o licenciamento da rodovia só poderia ser realizado com autorização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) após o cumprimento de condicionantes ambientais. 

Contudo, há pelo menos 5 anos, a administração da rodovia descumpre exigências legais e recomendações técnicas do ICMBio e opera normalmente, mesmo sem ter licença ambiental de operação. O empreendimento, em fase de renovação de licença de instalação, ainda é fiscalizado por órgão incompetente.

A rodovia, por ligar dois Estados (MS-GO), é considerada “federal” e deveria ser administrada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte). Porém, nos trechos presentes em Mato Grosso do Sul, as atribuições foram delegadas à AGESUL (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul).

E as irregularidades também atingem o licenciamento ambiental. Por impactar mais de um estado, o empreendimento deveria ter as licenças concedidas pelo IBAMA, mas os processos têm sido conduzidos pelo IMASUL (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

BR-359
Rodovia liga MS a GO e corta zona de amortecimento do Parque Nacional das Emas. Imagem: Google Maps (extraída em 28/04/2014)

 
  BR359  Medidas


“Tanto a AGESUL quanto o IMASUL, ora com dolo, ora com culpa, agiram em desconformidade com a lei ao liberar o tráfego na BR-359, colocando em risco a fauna silvestre e a vida dos usuários da rodovia”, defende o MPF na ação. Pelos danos causados, o Ministério Público quer que os órgãos estaduais sejam condenados a pagar mais de R$ 940 mil em danos morais coletivos. 

O MPF pede também a correta fixação da competência licenciatória, que deve passar para o IBAMA - o qual já desenvolve programa de controle de atropelamento de fauna silvestre na BR-262, no trecho que liga Corumbá a Campo Grande. Consta ainda pedido de que seja determinada a implantação de política de educação ambiental. Caso as determinações sejam descumpridas, multa diária de R$ 5 mil pode ser aplicada.

A ação civil pública tramita na Justiça Federal de Coxim. O pedido de liminar ainda não foi apreciado pelo juízo local. 

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