Em julgamento realizado ontem (08) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu Francisco Gomes de Carvalho Filho, acusado de homicídio de uma criança de 1 ano e 3 meses, foi condenado à pena de 2 anos de reclusão em regime aberto. O réu foi pronunciado pelo crime de homicídio doloso qualificado por motivo fútil, no entanto os jurados desclassificaram o crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
De acordo com a denúncia, em janeiro de 2013, em uma residência localizada na Rua Alberto da Veiga, no Bairro Nova Lima, em Campo Grande, o réu estava tomando conta da vítima, quando ela começou a chorar. No entanto, narra a denúncia que o réu teria se irritado com seu choro e a atirado contra o chão, matando-a.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu a tese da defesa e desclassificou a conduta do réu para o crime de homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.
Assim, o juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete, fixou a pena-base do réu em 1 ano e 6 meses de detenção. No entanto, “tendo em vista que o motivo foi fútil, já que desproporcional, e a vítima era uma criança, razão por que aumento a pena em 1 ano, de modo que a pena é elevada para 2 anos e 6 meses. Aplico a atenuante da confissão e reduzo a pena para 2 anos de detenção. Assim, fica a pena fixada em 2 anos de detenção”.