Um cliente será indenizado em R$ 5 mil por uma proprietária de loja de materiais de construção por ter sido constrangida na frente de clientes. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco.
Conforme o cliente, ele até o estabelecimento comercial da ré para retirar um produto que tinha comprado, mas foi exposto a uma situação constrangedora na frente de muitos clientes. Alega ainda que a proprietária da loja gritou e o impediu que retirasse o produto, argumentando a existência de falta de pagamento.
Por estas razões, ajuizou uma ação de indenização por danos morais. Citada, a requerida apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação, pois argumentou que agiu educadamente.
Ao analisar os autos, a magistrada observou o depoimento de testemunha que confirmou o fato que a ré, em tom alto, ofendeu o seu cliente. Além disso, a juíza frisou que “convém a um atendente de comércio, seja qual for a sua função, ter cautela e educação no desempenho de suas atribuições, o que não ocorreu no caso”.
Assim, a juíza concluiu que o autor comprovou que sua moral foi denegrida e o pedido formulado na inicial deve ser julgado procedente.