A Justiça barrou proposta do Ministério Público Federal que garantia a indenização de proprietários de fazenda em terra indígena.
O Tribunal Regional da 3 Região acatou recurso do governo federal de que ''não existe norma que permita o sequestro de verbas previstas em item da lei orçamentária, como autorização de despesa''.
Em dezembro de 2013, o mesmo TRF-3 havia bloqeuado R$ 20 milhões do orçamento para pagar indenizações a donos de fazenda em Japorã.