O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul, Bonifácio Hugo Rausch, julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Vicentina Marcos Benedetti Hermenegildo, e os servidores Daniel Rodrigues dos Reis, Itamar Lima de Jesus e José André de Alcantara por improbidade administrativa. A decisão foi de 04 de maio.
De acordo com o juiz, todo o concurso público municipal, realizado para a contratação de servidores no ano de 2006, apresentou graves irregularidades e ilegalidades, dentre as quais, destacam-se: a) limitação dos cargos públicos aos eleitores do município; b) ausência de declaração de impedimento dos membros da comissão por participação de seus parentes; c) não divulgação das notas dos candidatos na primeira fase do concurso; d) homologação do resultado final do concurso público mesmo diante de todas as irregularidades; e) aprovação, nomeação e posse de candidatas parentes dos membros da comissão de concurso aos cargos para os quais concorreram.
Diante disso, foram aplicadas aos condenados as seguintes sanções: a) pagamento de indenização pelos danos causados à imagem do Município de Vicentina no valor de 10 salários mínimos, cada um, corrigidos pelo IGPM; b) suspensão por três meses, sem remuneração, de eventuais funções públicas que exerçam; c) pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração do cargo público que exerciam, corrigidos pelo IGPM e com juros a partir da sentença; d) proibição, por três anos, de contratar com o Poder Público; e) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.