Cidades

DECISÃO

Mantida condenação por venda de CDs e DVDs piratas

Mantida condenação por venda de CDs <br> e DVDs piratas

Redação

29/05/2014 - 18h44
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Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento a uma apelação interposta por um vendedor ambulante contra sentença que o condenou a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de violação de direitos autorais (venda de CD e DVD piratas).

O autor da ação pediu sua absolvição pela aplicação do princípio da insignificância e alega que não houve lesão significativa ao bem juridicamente tutelado, por ser tal prática socialmente aceita.

Segundo o processo, no dia 9 de julho de 2011, às 21h30min, na Avenida Mato Grosso esquina com Rua Ceará, em Campo Grande,  o homem foi surpreendido por policiais militares quando expunha e vendia 1.100 cópias de CDs e DVDs de títulos diversos.

Citando o art. 184, §2º do Código Penal, a desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, relatora do processo, lembrou que o princípio da insignificância é importante instrumento de política criminal, na medida em que exclui a tipicidade daquelas condutas que não afetam de modo importante o bem jurídico tutelado pela lei penal, porém também é certo que não se pode generalizar sua aplicação.

“No caso presente, há direitos envolvidos na divulgação da obra que podem ser ofendidos, particularmente quando ocorre a reprodução e comercialização indevida de um ato intelectual, artístico ou mesmo material de alguém. Ora este tipo de trabalho não pode ser mensurado como de maior ou menor valia, maior ou menor significação, maior ou menor importância, a não ser pelo próprio criador ou por quem lhe empreste valor de mercado. (…) A prática delitiva não só atinge os direitos autorais, mas prejudica os empresários que ainda os respeitam e se recusam a adquirir produtos falsificados, pois implica em concorrência desleal, pelo preço abaixo do preço de mercado. Ademais, no caso dos autos há de se ressaltar que se trata da apreensão de 1.100 DVD's e CD's falsificados, que não é quantidade pequena e irrelevante para aplicar o princípio da insignificância. Ante o exposto, nego provimento ao recurso mantendo a sentença condenatória lançada”, votou a relatora.

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