Os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram recurso e a universidade Anhanguera Educacional terá de pagar R$ 10 mil a uma estudante, por danos morais, em Campo Grande (MS).
A aluna alegou ter negociado uma dívida com a universidade e ter quitado todas as parcelas negociadas. Ela recebeu o boleto constando algumas parcelas vencidas, porém ao contactar a universidade sobre o caso, a empresa alegou um problema no sistema e não houve mais cobranças.
Contudo, a estudante foi realizar uma compra em uma loja de calçados e descobriu que seu nome estava cadastrado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), pela dívida com a Anhanguera, que já havia sido quitada.
A autora da ação pedia R$ 20 mil, porém o juiz entendeu que R$ 10 mil seria suficiente.