O Município de Bataguassu (MS) foi condenado a pagar R$ 20 mil para uma mulher que se feriu no ano passado, durante evento de Carnaval realizado pela prefeitura. De acordo com a autora da ação, no dia 9 de fevereiro de 2013, por volta das 3h15min, arquibancadas do “Batafolia” cederam. Ferida, ela ficou internada por vários dias e teve despesas médicas e gastos com medicamentos. Além disso, sua mãe teria precisado sair do emprego para cuidar dela, que não se movimentava sozinha.
A mulher então pediu que o Município fosse condenado ao pagamento de danos materiais, despesa com raio-x, os três meses de salário que sua mãe deixou de receber e indenização por danos morais. Em contestação, o Município alegou que não é responsável pelo incidente e também que a autora não parte legítima para cobrar os valores que sua mãe deixou de receber. A juíza Daniela Endrice Rizzo acolheu o pedido quanto à questão do recebimento do salário. Quanto às despesas médicas, a magistrada também acolheu o pedido do município, uma vez que a própria parte autora menciona que o réu arcou com as despesas. E, com relação ao raio-x, não há provas de que a autora tenha procurado a Secretaria de Saúde do Município, conforme acordado, para buscar a realização de tal procedimento.
Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que “resta demonstrado o nexo de causalidade existente entre a ação/omissão da Prefeitura Municipal de Bataguassu consistente em não promover a segurança e fiscalização necessária para que a parte das arquibancadas que cederam estivessem em total condição de segurança, em evento de carnaval de sua realização e o dano sofrido pela autora, qual seja, os ferimentos sofridos em razão da queda das arquibancadas, restando configurado o seu dever de reparação”.