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TJ-MS

Justiça utoriza inclusão de apelido em registro civil

Justiça utoriza inclusão de apelido em registro civil

Redação

16/06/2014 - 19h31
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O advogado  Delcimar da Silva Holsbackingressou com pedido de retificação no registro civil, na comarca de Bataguassu, pleiteando o acréscimo do prenome "Zanatta" em seu registro de nascimento, já que há mais de 30 anos é chamado por esse apelido.

O requerente noticiou que passou a ser chamado por esse apelido por ser o mesmo do nome do médico que cuidava e que o acompanhava em seus tratamentos quando criança.

Ficou conhecido assim tanto no meio familiar quanto no social, tanto é que concorreu como vereador utilizando-se desse prenome.

O juiz de primeiro grau indeferiu o seu pedido, argumentando prejuízo para a ordem pública, dada a existência de antecedentes criminais em seu nome.

Insatisfeito com a decisão, o requerente ingressou com apelação, dizendo da ausência de prejuízo para terceiros e para a ordem pública. Diz que é conhecido por "Zanatta", conforme prova produzida.

Com base na Lei n. 6.015/73, que trata das possibilidades de alteração do nome, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, manifestou-se pelo provimento do recurso, pois “a regra é que o nome da pessoa não se sujeite a modificação, dada a necessidade da estabilidade na identificação das pessoas, visando conferir segurança jurídica às relações sociais. No entanto, poderá ser alterado, principalmente o prenome, em casos excepcionais, diante da comprovação de motivo justo e inexistência de prejuízo a terceiros. No caso versando restou demonstrado que o apelante é conhecido socialmente pelo apelido "Zanatta", tendo inclusive exercido a vereança no município de Bataguassu, com esse "nome" o que se enquadra perfeitamente nos casos excepcionais de retificação de registro civil.”.

Observou também que em todos os processos criminais movidos contra o recorrente foi extinta a punibilidade ou arquivados os autos; na seara cível, verifica-se a existência de dois processos, sendo que um foi baixado e outro teve sentença de improcedência transitada em julgado. Ademais, mesmo que existam inquéritos, processos ou condenações criminais em nome do apelante, isso não é suficiente para o indeferimento do pedido de retificação de registro civil, já que essa retificação se fará constar nos bancos de dados dos órgãos competentes, não havendo a possibilidade de causar prejuízo a terceiros ou ao interesse público”, concluiu o relator, que, em seu voto, cita que, se até o ex-presidente Lula obteve retificação em seu assento de nascimento, tal não pode ser negado ao ora requerente.

A retificação foi concedida por unanimidade, nos termos do voto do relator, que, no entanto, cassou o benefício da justiça gratuita ao requerente, que é advogado e tem condições de arcar com as custas do processo.
 

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