O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 15ª Procuradora de Justiça Criminal, pelo acórdão proferido pela Seção Criminal nos autos da Revisão Criminal.
A Revisão Criminal foi interposta por um homem condenado por estupro pleiteando sua absolvição por insuficiência de provas.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), analisando novamente as provas do caso, deferiu o pleito, absolvendo o acusado pois considerou o conjunto probatório frágil para sustentar a condenação.
Diante disso, a 15ª Procuradoria de Justiça interpôs Recurso Especial afirmando contrariedade ao artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, bem como interpretação pelo TJ-MS diversa da de outros tribunais.
O relator Ministro Jorge Mussi deu provimento ao recurso especial, determinando o restabelecimento da condenação.