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Aluno tem direito de não fazer prova em dia de guarda religiosa

Aluno tem direito de não fazer prova em dia de guarda religiosa

Redação

25/06/2014 - 09h25
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Alunos que observam dias santos, de acordo com suas convicções religiosas, poderão ter assegurado o direito de fazer provas e frenquentar aulas em dias alternativos.  

É o caso de adventistas ou judeus ortodoxos, que guardam o sábado, abstendo-se de atividades diversas. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2009, pronto para ser votado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), garante ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o direito de ausentar-se em data de prova ou de aula marcada para dias que devam ser guardados segundo os preceitos de sua religião.  

A instituição deverá, posteriormente, e sem custos ao aluno, oferecer prova ou aula de reposição em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua autorização; ou trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela escola, sempre observando os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.

Entretanto, a ausência deve ser pedida e justificada com antecedência. Segundo o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o procedimento evitará abusos.  

Paim é favorável ao projeto, mas apresentou substitutivo, sem alterar significativamente o teor, para sanar problemas, como a possível interferência nos sistemas de ensino dos entes federados com a definição de regras e prazos prevista na proposta original.

Ele também tornou a alteração vinculada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), algo que o projeto original não fazia.  

O substitutivo dá ainda tratamento diferenciado às provas e aulas de reposição, comparativamente aos trabalhos e pesquisas.

A realização de provas substitutivas e a presença em aulas de reposição são equiparadas ao cumprimento da obrigação original. Já os trabalhos e pesquisas somente acarretarão o abono de faltas caso as ausências por razão de crença, somadas às demais durante o período letivo, não ultrapassarem 25% do total de horas letivas.  

O projeto é do deputado Rubens Otoni. Depois de votada na CCJ, receberá decisão terminativa na CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte).

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