A pedido do próprio Ministério Público e da Defensoria Pública, em júri realizado nesta quarta-feira (25), o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri, por maioria de votos declarados, decidiu absolver o acusado Ronildo Aparecido Moreira da Silva pronunciado por tentativa de homicídio, lesão corporal e causar incêndio em residência habitada.
Narra a denúncia que na noite do dia 17 de maio de 2011, na rua Crispim Moura, localizada no Bairro Vila Nova Capital, o acusado utilizando-se de uma faca, desferiu golpes contra vítima P. do A. A., que não morreu, pois a vítima conseguiu se esquivar dos golpes bem como uma terceira pessoa interferiu no ataque.
Ainda de acordo com a denúncia, momentos antes da prática da tentativa de homicídio, o acusado ateou fogo na residência, onde se encontravam presentes as vítimas N. K. A. da S., C. B. A. da S., filhos do réu, expondo a vida delas a perigo bem como o patrimônio da vítima P. do A. A. Relata ainda o MP que na mesma ocasião, o acusado empurrou o seu outro filho (R.W.A da S.) , causando-lhe lesão corporal.
Durante a sessão de julgamento, o Promotor de Justiça pediu a absolvição do acusado, em todos os crimes, por insuficiência de provas. A defesa do réu realizada pela Defensoria Pública ratificou a tese da promotoria e ainda sustentou as teses de inexistência dos fatos e negativa de autoria.
Reunidos em sala secreta, os jurados acolheram as teses da acusação e da defesa e decidiram absolver o réu.
Por fim, observando a decisão do Conselho de Sentença, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, absolveu Ronildo dos crimes imputados, determinando a expedição do alvará de soltura.