Cidades

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Lei aumenta pena por crime de contrabando

Lei aumenta pena por crime de contrabando

Redação

27/06/2014 - 11h45
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A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que define melhor no Código Penal os crimes de contrabando e descaminho. A lei também aumenta a pena por contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. Quanto à punição por descaminho, não houve alteração em relação à norma anterior, permanecendo em reclusão de 1 a 4 anos.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Tanto para descaminho quanto para contrabando, a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

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