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doença rara

Justiça manda município pagar cirurgia de criança

Justiça manda município pagar cirurgia de criança

Redação

14/07/2014 - 16h45
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O município de Bataguassu, a 330 km de Campo Grande, terá que custear a cirurgia de uma criança de dois anos de idade que tem uma doença rara, conhecida como hiperplasia adrenal. A mãe da criança, R.A.B.S., entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o município, conseguindo uma sentença favorável na primeira instância que garantiu que fosse realizado o procedimento na criança. Inconformada com a decisão, a administração municipal ingressou com recurso de apelação, alegando, na preliminar, não ser a única responsável a custear essa intervenção por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e afirmando, no mérito, que a verba dispendida para esse procedimento acarretará prejuízos a saúde básica da cidade.

Contudo, em decisão unânime, os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso. Na preliminar que pretendia incluir o Estado de Mato Grosso do Sul como parte da demanda, o Relator do recurso, desembargador Divoncir Schreiner Maran entendeu ser de responsabilidade concorrente da União, Estados e Município o encargo de promover a saúde para população. “Portanto, sendo concorrente a responsabilidade das três esferas governamentais e sendo ÚNICO o sistema, é perfeitamente viável que o cidadão ingresse contra qualquer dos três entes ou até mesmo mais de um o mesmo tempo, a fim de ver atendido seu direito, cabendo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios compensarem entre si, quando do rateio das verbas do SUS Sistema Único de Saúde, eventuais despesas realizadas, por ordem judicial, fora da repartição administrativa de responsabilidade”.

Já no mérito, o relator asseverou que é dever dos entes federativos assegurar o acesso universal e igualitário às ações de saúde que objetivem a prevenção, redução e recuperação de doenças. Segundo o magistrado, neste caso a “urgência decorre da idade da criança que, iniciando a convivência com outras, poderá desenvolver algum problema psicológico”. Salientou ainda que “a Câmara Técnica em Saúde CATES, informou que os hospitais de referência recebem verbas federais, estaduais e municipais para este fim”.

Assim, o relator manteve a sentença da primeira instância, dizendo “assim, restando evidenciada a indispensabilidade da cirurgia objeto desta ação e não havendo qualquer justificativa que impeça a sua concessão, é imperioso determinar que ele seja disponibilizado ao apelado pelo Município de Bataguassu através da rede pública de saúde, ou, nos termos como decidido pelo sentenciante caso haja recusa”.

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