Cidades

Campo Grande

Escola pagará R$ 20 mil a pais de criança mordida por colega

Escola pagará R$ 20 mil a pais de criança mordida por colega

Redação

21/07/2014 - 16h03

Uma escola de educação infantil de Campo Grande foi condenada em 1ª instância a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil aos pais de uma aluna. A decisão é do juiz José Rubens Senefonte, em atuação na 3ª Vara Cível.

Segundo a ação movida pelos pais da criança, a menina sofreu lesões ao ser mordida por outro aluno, quando estava aos cuidados da instituição. Além disso, a escola pagará uma indenização por danos materiais no valor de R$ 2.814,00.

Contam os autores que matricularam sua filha em janeiro de 2012, com idade de 1 ano e 6 meses, sendo que ao realizar a matricula conversaram diretamente com a professora e educadora responsável pela criança. No entanto, no dia 13 de março de 2012 a escola entrou em contato com a família informando que havia ocorrido uma fatalidade com o bebê.

Sustenta a mãe da criança que foi imediatamente para a escola pegar sua filha e, ao chegar no local, foi atendida por uma das funcionárias, a qual informou que a menina estava dormindo em um quarto com outras crianças e que uma outra criança acordou e começou a mordê-la. Alega ainda a genitora que perguntou porque não havia nenhuma responsável no local e foi informada que a atendente responsável havia se retirado por um momento para trocar a fralda de outra criança.

Relata a mãe que, ao ver sua filha com vários ferimentos por todo o corpo, inclusive no rosto por causa das mordidas e arranhões, ficou muito chocada e questionou a funcionária sobre a negligência da escola e a omissão das profissionais responsáveis pelos cuidados da menor. Afirma que registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) para apurar os fatos ocorridos.

Por estas razões, os pais pediram na justiça uma indenização por danos materiais, bem como indenização por danos morais no montante de 40 salários mínimos.

Citada, a escola apresentou contestação alegando que, por volta das 16h, alguns alunos do maternal foram dormir, por ser o horário do “soninho das crianças”, sendo que a funcionária, após acomodar quatro crianças em colchonetes individuais, certificou que todos dormiam e saiu para trocar a fralda de outra criança.

Argumenta ainda que uma outra atendente ouviu um chorinho bem baixinho no quarto e, ao aproximar-se da porta, percebeu que a menina estava mordida e iniciou os primeiros socorros com compressas de gelo.

Por fim, a ré pediu pela improcedência dos pedidos, pois em momento algum a criança deixou de ser atendida e, além disso, deu toda assistência pertinente ao caso, inclusive querendo devolver as mensalidades pagas e também fazer o uso do Seguro Escolar, mas foi rejeitado pelos autores.

Conforme o juiz observou, a criança foi vítima de lesões corporais quando estava sob responsabilidade da escola. Além disso, o magistrado analisou que o laudo concluiu que a menina sofreu lesão corporal leve, por ação contundente de mordedura.

Ainda de acordo com o magistrado, é de responsabilidade da escola o dever de guarda e preservação da integridade física e psicológica de seu aluno, para prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano às crianças. “É evidente a omissão específica da requerida, consistente na negligência na prestação de seu serviço, porquanto tinha o dever de cuidado e vigilância com relação às crianças que estavam sob sua responsabilidade temporária durante o período em que se encontravam no colégio”.

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