As jaulas que abrigavam presos na Delegacia de Polícia Civil de São Gabriel do Oeste (MS), a 130 quilômetros de Campo Grande, foram interditadas depois de ação civil pública interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), a liminar, proferida nesta quinta-feira (25), ordena a imediata remoção dos presos do local e a proibição do ingresso de novos detentos.
“É dever do Estado oferecer condições minimamente aceitáveis para acomodação dos detentos, provisórios ou definitivos, e que respeitem à dignidade humana”, comentou o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
A Comissão de Direitos Humanos da instituição acompanha o caso e fará um levantamento sobre situações similares em todo o Estado.