Cidades

justiça

Médico é condenado por causar doença rara em criança

Médico é condenado por causar doença rara em criança

Redação

25/07/2014 - 20h25

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS condenaram o médico A.T. a pagar indenização, por danos morais e estéticos, no valor de 250 salários-mínimos à família de uma menina que contraiu Síndrome de Stevens-Johnson, após receber tratamento médico no ano de 2002 pelo profissional. A criança apresentava um quadro de epilepsia e foi tratada com medicamentos que causam a referida Síndrome. A paciente sofreu perda total da visão de um olho, 60% do outro olho, deformidade facial, lesões cutâneas, entre outras.

O médico, em sua defesa, alegou não estar provado sua responsabilidade em causar a Síndrome de Stevens-Johnson, por não ter agido com negligência, nem imperícia, muito menos imprudência. Ele ainda informou que o fármaco prescrito para o tratamento da epilepsia é tido como primeira opção para aquele quadro clínico e não há como prever se haverá reação alérgica ao medicamento, sendo que a síndrome apresentada pela criança pode ter ocorrido em decorrência da genética, da infecção apresentada pela menor ou pelo medicamento utilizado no tratamento da epilepsia.

Contudo, de acordo com o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Sérgio Fernandes Martins, houve responsabilidade por parte do médico. Para ele, ao ter prescrito simultaneamente os medicamentos lamotrigina e ácido valpróico, o médico deveria ter agido com mais cautela e prudência, realizando um acompanhamento médico efetivo a fim de prevenir eventuais reações ao uso do fármaco, o que não ocorreu.

O relator citou o parecer do Ministério Público para afastar a alegação de falta de culpa. “Depreende-se da bula do medicamento Lamictal, que não há informação suficiente sobre o uso do remédio Lamictal em crianças com menos de 12 anos. Em tal bula, também, consta que o medicamento Lamictal pode ocasionar reações adversas como Síndrome de Stevens-Johnson. Por outro lado, segundo se infere da bula do medicamento Depakene, no grupo de pacientes pediátricos, 'o ácido valpróico deverá ser usado como único medicamento, com muito cuidado, devendo-se avaliar cuidadosamente os riscos e benefícios do tratamento'. Na bula do medicamento Depakene, ainda, consta na seção 'interação medicamentosa' que o uso concomitante desse remédio com o princípio ativo 'Lamotrigina' (do medicamento Lamictal) deve ser cauteloso, sob pena de reações adversas, verbis: 'A dose de lamotrigina deverá ser reduzida nesses casos. Sérias reações de pele como Síndrome de Stevens-Johnson e a necrólise epidérmica) foram relatadas com a administração concomitante de lamotrigina e valproato (princípio ativo Depakene)”.

O magistrado decidiu por arbitrar a indenização de dano moral em 100 salários-mínimos e por danos estéticos no valor de 150 salários-mínimos.

Nova Mobilidade

Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande

Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível

05/11/2026 17h46

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível.

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Educação

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Prazo começa na segunda-feira (9) e segue até 6 de janeiro; número é 20 mil superior às 200 mil vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2026

05/11/2026 17h19

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).