Cidades

MARCAS DE REDE

Mantida condenação por transporte de peixes

Mantida condenação por transporte de peixes

Redação

28/07/2014 - 16h21

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) não aceitaram a apelação de um pescador contra sentença que o condenou à pena de 1 ano e 4 meses de detenção no regime aberto pelo crime de se utilizar de petrechos proibidos, pena que foi substituída por uma restritiva de direitos e multa.

De acordo com os autos, o pescador foi flagrado pela Polícia Militar Ambiental (PMA) transportando uma caixa térmica contendo uma rede de pesca e 21 kg de pescados, que apresentavam marcas de rede.

Diante disso, foram apreendidos os peixes, os petrechos de pesca e o veículo do denunciado, uma vez que é proibida a utilização de rede de pesca por pescadores amadores.

O pescador alega ausência de provas para a condenação e requer que a pena restritiva de direitos seja convertida por outra, de modo que não prejudique o seu trabalho habitual de motorista de caminhão.

Sobre a alegação de falta de provas, a relatora do processo, desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, entende que a materialidade do delito ficou esclarecida no processo pela prisão em flagrante, do boletim de ocorrência, dos autos de exibição e apreensão do auto de infração, constatação e apreensão, além do depoimento das testemunhas, no caso um policial e um sargento da PMA.

A relatora aponta ainda que, embora o apelante tenha alegado que foi ele quem pescou, mas que a rede não lhe pertencia, ele confirma tanto na fase inquisitiva quanto no áudio gravado em juízo, que ganhou tais peixes em uma visita recreativa que fez em um rancho e confessa que realmente estava transportando os pescados provenientes de pesca com rede de malha. Diante de tais provas, a desembargadora entende que são suficientes para demonstrar a culpa do apelante, não havendo reparo a ser feito.

Sobre o pedido de que a pena restritiva de direitos seja convertida em alguma outra, a relatora afirma que consta na sentença de substituição que a prestação de serviços à comunidade deve ser cumprida preferencialmente aos sábados, domingos e feriados, para não prejudicar a jornada de trabalho, com duração de oito horas semanais. Explica ainda que, embora o apelante tenha comprovado ser motorista, não comprovou que a sua jornada de trabalho é incompatível com a prestação de serviços à comunidade fixada na sentença.

“Por derradeiro registro que se o recorrente possui tempo para viajar por um dia inteiro apenas para passear, como relatou em seu depoimento judicial, certamente possuirá tempo suficiente para dedicar-se ao cumprimento da pena de prestação de serviço à comunidade”, escreve a relatora em seu voto, negando provimento ao recurso.

Nova Mobilidade

Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande

Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível

05/11/2026 17h46

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível.

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Educação

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Prazo começa na segunda-feira (9) e segue até 6 de janeiro; número é 20 mil superior às 200 mil vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2026

05/11/2026 17h19

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).