Quem ainda não formalizou a contratação do empregado doméstico deve se apressar: as multas começam a ser aplicadas na próxima quinta-feira (dia 7). O uso de penalidades é previsto na Lei 12.964, sancionada em abril deste ano e que estabeleceu o prazo de 120 dias para adequações, conforme reportagem na edição de hoje (03) do jornal Correio do Estado.
Segundo cálculos do Portal Doméstica Legal, o não cumprimento das determinações legais acarreta multas, que, somadas, chegam a R$ 2.139,40. Mas a importância da lei não está no peso das multas, mas sim na extensão aos trabalhadores domésticos dos mesmos direitos que, há décadas, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) assegura a outros profissionais. O efeito colateral são os encargos sobre a folha de pagamento. Apesar desse dispêndio adicional, há oportunidade, agora, de ampliar os direitos de um trabalhador que facilita o dia a dia das famílias. A reportagem é de Osvaldo Júnior.