O juiz Atílio César de Oliveira Junior, em atuação pela 1ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente ação movida contra a Santa Casa, condenando o hospital a pagar R$ 100 mil de indenização a um pai que perdeu o filho, de 11 anos. De acordo com o autor da ação, seu filho faleceu no dia 7 de fevereiro de 2010, em razão de imperícia e negligência, pois, ao se submeter a uma punção, a criança teve hemorragia interna causada pela perfuração de artéria do braço.
Ao analisar os autos, o juiz observou que as provas demonstram que o hospital tem culpa sobre a morte, já que os funcionários sabiam que a criança era portadora de um tumor maligno nos ossos, que se propagou para os pulmões, e não foram cautelosos ao coletar sangue do paciente, causando dificuldade para puncionar o vaso e resultando na morte da vítima.
Além disso, o juiz sustentou que, mesmo sabendo da fragilidade do menino, e após tomar conhecimento do edema causado pela coleta de sangue, a médica deu a ele 30 gotas de dipirona e o liberou para ir para casa. Por isso, julgou procedente a indenização por danos morais.