O novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), enviado pelo prefeito Gilmar Olarte à Câmara Municipal, concede desconto de até 80% para os contribuintes que estiverem com dívida de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) vencida até 31 de dezembro de 2013. O programa abrange também os débitos referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISQN) da construção civil, ITBI, contribuição de melhoria e as multas por infração à legislação ambiental, código de polícia administrativa, vigilância sanitária e legislação urbanística. O PPI-IPTU permite também parcelamento em até 12 meses.
Este é o segundo Programa de Parcelamento Incentivado de tributos municipais lançado pela Prefeitura neste ano. O primeiro, que vai até o dia 31 de agosto, concedeu descontos para as empresas que pagarem as dívidas em Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que gerou uma arrecadação de R$ 12 milhões em julho, primeiro mês de aplicação. O secretário municipal de Receita, Ricardo Vieira Dias, não se arrisca a fazer uma estimativa de arrecadação com o novo PPI.
Se o contribuinte que for pagar à vista os atrasados aderir ao PPI-IPTU até o dia 30 de setembro, terá direito ao desconto de 80% da atualização monetária da dívida e 100% dos juros de mora. Se fizer opção entre 1º e 31 de outubro, o desconto da atualização cai para 70% e o dos juros, reduz-se a 90%. No caso de renegociar entre 1º e 23 de dezembro, o abatimento da correção cai para 60% e os juros terão desconto de 80%.
O contribuinte terá duas opções de parcelamento. Se decidir parcelar em até quatro parcelas (entrada e mais três prestações) vai ganhar 60% de desconto da atualização monetária e dos juros e mora. Caso prefira renegociar a dívida em 12 parcelas, não vai pagar os juros do financiamento; terá isenção dos juros de mora, mas em compensação, as parcelas serão atualizadas pelo IPCA-e.
Confira os benefícios concedidos previstos no PPI IPTU/ ISSQN da construção/ITBI/taxas e multas
Pagamento à vista:
Até 30 de setembro de 2014: desconto de 80% da atualização monetária, isenção dos juros de mora.
Até 31 de outubro de 2014: desconto de 70% da atualização monetária, isenção de 90% dos juros de mora.
De 1º de novembro até 23 de dezembro de 2014: desconto de 60% da atualização monetária, abatimento de 80% dos juros de mora.
Pagamento à vista do saldo de parcelamento ou reparcelamento
Até 30 de setembro de 2014: isenção dos juros e financiamentos, desconto de 40% do saldo remanescente.
Até 31 de outubro de 2014: isenção dos juros do financiamento, desconto de 35% do saldo remanescente.
De 1º de novembro até 23 de dezembro de 2014: isenção dos juros do financiamento, desconto de 30% do saldo remanescente.
Pagamento em até 4 vezes dos débitos vencidos até 31/12/2013
Desconto de 60% da atualização monetária e dos juros de mora e anistia de 75% do valor da multa administrativa ou infração, entrada e mais três parcelas.
Benefícios para quem aderir 31/10/2014
Desconto de 60% da atualização e dos juros de mora, anistia de 75% do valor da multa ou infração, entrada e mais duas parcelas
Benefícios para quem aderir de 1º de novembro até 23 de dezembro
Isenção de 60% da atualização monetária e dos juros de mora, desconto de 75% do valor total da multa ou infração administrativa,
entrada e mais uma parcela.
Parcelamento em até 12 meses
Pagamento sem juros do financiamento e dos juros de mora, anistia de 75% da multa de infração e atualização no vencimento das parcelas pelo IPCA-e.